1. Presidente: Ricardo José da Silva Guerra
2. Vice – Presidente: Marcel Anderson Ferreira
3. 1ª Secretária: Rebeca Beltrão Pontes
4. 1º Tesoureiro: Nilson Narciso de Castro
5. Conselho Fiscal Titular:
Gilson Batista de Oliveira
Robinson Marcelino dos Santos
Maria Auxiliadora de Moraes
Competência dos Órgãos Integrantes da entidade:
Compete ao Presidente:
I – Presidir as reuniões da Diretoria executiva e da Assembleia Geral;
II – Representar a Associação Judicial e extra Judicialmente, receber doações, subvenções públicas ou particulares e praticar os demais atos inerentes ao cargo;
III – Cumprir e fazer as normais legais Estatutárias e Regimentais;
IV – Baixar portarias e resoluções administrativas;
V – Assinar cheques e movimentar contas bancárias juntamente com o 1º. tesoureiro ou seu substituto legal;
VI – Celebrar acordos, convênios e contatos com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado nacional ou estrangeiro para cumprir os objetivos da Associação;
VII – Admitir e demitir funcionários.
Compete ao Vice - Presidente:
I – Substituir o Presidente nos casos de impossibilidade e impedimentos temporários e definitivos;
II – Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções dividindo entre si tarefas a desempenhar.
Compete a 1ª Secretária:
I – Organizar o expediente geral da Associação, tendo como sua responsabilidade os livros Atas e as correspondências;
II – Secretariar e lavrar os atos das reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral;
III – Zelar pelo correto arquivamento de toda a documentação;
IV – Manter em dia o Inventário completo do Patrimônio, zelar pela conservação e correta aplicação do mesmo;
Compete ao 1º Tesoureiro:
I – Supervisionar os serviços da Tesouraria;
II – Movimentar contas bancárias e assinar juntamente com o Presidente os cheques e quaisquer outros documentos que impliquem em responsabilidades financeiras;
III – Fazer manter a escrituração em dia e supervisionar os serviços contábeis;
IV – Conferir regularmente o saldo do numerário existente em caixa, verificando se o mesmo está dentro do limite estabelecidos pela Diretoria Executiva e verificar se extratos bancários confere com a escrituração;
V – Examinar se os montantes das despesas e inversões realizadas estão de conformidade com os planos e decisões da Diretoria Executiva;
VI – Assinar os balancetes mensais e balanços anuais apresentados pela Diretoria Executiva, cuja escrituração será de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, preenchendo os requisitos da Lei Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014);
VII – Ter sob sua responsabilidade os livros da Tesouraria;
VIII – Preparar os relatórios financeiros do Lar Maná;
IX – Examinar as prestações de contas de Convênios com Entidades nacionais, internacionais e com filiados;
X – Procurar desenvolver projetos no sentido de conseguir meios próprios de manutenção da Associação;
XI – Velar por um sistemático aperfeiçoamento dos serviços contábeis, capacitação da equipe responsável pela execução dos projetos econômicos financeiros.
Compete ao Conselho Fiscal
I – Fiscalizar a administração, as finanças e o patrimônio da organização, apresentando análise dos planos financeiros e sua execução;
II – Emitir parecer sobre as contas e os relatórios anuais da Diretoria Executiva.
Art. 31 – O Conselho Fiscal reunir-se-á, trimestralmente em reunião Ordinária ao ano e extraordinariamente, sempre que fizer necessário.
Art. 32 – O Conselho Fiscal, no ato de sua posse, elegerá por maioria de votos, seu presidente, com quem se entenderá com a Diretoria Executiva sempre que necessitar de pronunciamento do órgão, cabendo ao presidente do Conselho Fiscal convocar os demais membros.
Art. 33 – Havendo vacância do cargo, assumirão os suplentes e na falta destes se convocará uma Assembleia Geral para preencher o cargo vago através de uma eleição.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal tem por encargo, opinar sobre relatórios, balancetes, apreciar as contas da Diretoria Executiva, aprová-las ou rejeitá-las, dando parecer.
ESTATUTO
Nome e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
Número de Inscrição: 10.386.914/0001-96
Nome Empresarial: Lar de Acolhimento e Reintegração Maná
Título do Estabelecimento (Nome de Fantasia): Lar Maná
Endereço: Av. Da Pitombeira, 550 – Tabajara – Paulista -PE
Telefones: (81) 3372-0007 / (81) 98791-2436