fbpx

Institucional

1. Presidente: Ricardo José da Silva Guerra

2. Vice – Presidente: Marcel Anderson Ferreira

3. 1ª Secretária: Rebeca Beltrão Pontes

4. 1º Tesoureiro: Nilson Narciso de Castro

5. Conselho Fiscal Titular:
Gilson Batista de Oliveira
Robinson Marcelino dos Santos
Maria Auxiliadora de Moraes

Competência dos Órgãos Integrantes da entidade:

Compete ao Presidente:

I – Presidir as reuniões da Diretoria executiva e da Assembleia Geral;

II – Representar a Associação Judicial e extra Judicialmente, receber doações, subvenções públicas ou particulares e praticar os demais atos inerentes ao cargo;

III – Cumprir e fazer as normais legais Estatutárias e Regimentais;

IV – Baixar portarias e resoluções administrativas;

V – Assinar cheques e movimentar contas bancárias juntamente com o 1º. tesoureiro ou seu substituto legal;

VI – Celebrar acordos, convênios e contatos com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado nacional ou estrangeiro para cumprir os objetivos da Associação;

VII – Admitir e demitir funcionários.

Compete ao Vice - Presidente:

I – Substituir o Presidente nos casos de impossibilidade e impedimentos temporários e definitivos;

II – Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções dividindo entre si tarefas a desempenhar.

Compete a 1ª Secretária:

I – Organizar o expediente geral da Associação, tendo como sua responsabilidade os livros Atas e as correspondências;

II – Secretariar e lavrar os atos das reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral;

III – Zelar pelo correto arquivamento de toda a documentação;

IV – Manter em dia o Inventário completo do Patrimônio, zelar pela conservação e correta aplicação do mesmo;

Compete ao 1º Tesoureiro:

I – Supervisionar os serviços da Tesouraria;

II – Movimentar contas bancárias e assinar juntamente com o Presidente os cheques e quaisquer outros documentos que impliquem em responsabilidades financeiras;

III – Fazer manter a escrituração em dia e supervisionar os serviços contábeis;

IV – Conferir regularmente o saldo do numerário existente em caixa, verificando se o mesmo está dentro do limite estabelecidos pela Diretoria Executiva e verificar se extratos bancários confere com a escrituração;

V – Examinar se os montantes das despesas e inversões realizadas estão de conformidade com os planos e decisões da Diretoria Executiva;

VI – Assinar os balancetes mensais e balanços anuais apresentados pela Diretoria Executiva, cuja escrituração será de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, preenchendo os requisitos da Lei Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014);

VII – Ter sob sua responsabilidade os livros da Tesouraria;

VIII – Preparar os relatórios financeiros do Lar Maná;

IX – Examinar as prestações de contas de Convênios com Entidades nacionais, internacionais e com filiados;

X – Procurar desenvolver projetos no sentido de conseguir meios próprios de manutenção da Associação;

XI – Velar por um sistemático aperfeiçoamento dos serviços contábeis, capacitação da equipe responsável pela execução dos projetos econômicos financeiros.

Compete ao Conselho Fiscal

 I – Fiscalizar a administração, as finanças e o patrimônio da organização, apresentando análise dos planos financeiros e sua execução;

II – Emitir parecer sobre as contas e os relatórios anuais da Diretoria Executiva.

Art. 31 – O Conselho Fiscal reunir-se-á, trimestralmente em reunião Ordinária ao ano e extraordinariamente, sempre que fizer necessário.

Art. 32 – O Conselho Fiscal, no ato de sua posse, elegerá por maioria de votos, seu presidente, com quem se entenderá com a Diretoria Executiva sempre que necessitar de pronunciamento do órgão, cabendo ao presidente do Conselho Fiscal convocar os demais membros.

Art. 33 – Havendo vacância do cargo, assumirão os suplentes e na falta destes se convocará uma Assembleia Geral para preencher o cargo vago através de uma eleição.

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal tem por encargo, opinar sobre relatórios, balancetes, apreciar as contas da Diretoria Executiva, aprová-las ou rejeitá-las, dando parecer.

ESTATUTO

Nome e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

Número de Inscrição: 10.386.914/0001-96

Nome Empresarial: Lar de Acolhimento e Reintegração Maná

Título do Estabelecimento (Nome de Fantasia): Lar Maná

Endereço: Av. Da Pitombeira, 550 – Tabajara – Paulista -PE

Telefones: (81) 3372-0007 / (81) 98791-2436

Pular para o conteúdo